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Gripe A: Pato Branco continua em situação de emergência
10/08/2009
Aulas suspensas na rede municipal e outras atividades liberadas mediante aprovação de um Plano de Contingência. Estas são as duas principais medidas anunciadas no final da tarde do dia 7 de agosto, durante reunião da Defesa Civil de Pato Branco. O decreto 5.484, declarada a situação anormal, caracterizada como situação de Emergência no Município de Pato Branco, em função do Vírus Influenza – A (H1N1).
Todas as atividades empresariais, industriais, culturais, religiosas, esportivas, entre outras que impliquem na aglomeração de pessoas, poderão ser desenvolvidas regularmente, mediante Plano de Contingência prévia e formalmente aprovado pelo Departamento de Vigilância à Saúde do Município. Caberá ao Departamento de Vigilância à Saúde analisar e adotar as medidas cabíveis sempre que a aglomeração de pessoas decorrente de tais atividades possa implicar na disseminação do vírus da chamada Gripe A.

Médicos
A Prefeitura Municipal de Pato Branco, através do decreto 5.485, também determinou a requisição administrativa de serviços de profissionais da área médica para atendimento junto a Secretaria Municipal de Saúde, durante a vigência do estado de Emergência. Na prática, os médicos do quadro municipal serão convocados independente da especialidade. A requisição tem por objetivo assegurar a eficiência na prestação de serviços de saúde pelos profissionais da área médica decorrente do aumento da demanda, em virtude da Pandemia do Vírus Influenza -A (H1N1).

Fonte: www.patobranco.pr.gov.br

DECRETO Nº 5.484 DE 07 DE AGOSTO DE 2009

Dispõe sobre a SITUAÇÃO ANORMAL caracterizada como de EMERGÊNCIA no Município de Pato Branco, em função do Vírus Influenza – A (H1N1) e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 47, Inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal,


CONSIDERANDO, que o Vírus Influenza A (H1N1) continua circulando livremente e o crescente número de casos confirmados de transmissão do Vírus de pessoa para pessoa em nosso Estado;

CONSIDERANDO, que a aglomeração de pessoas é uma das principais causas de proliferação do vírus;

CONSIDERANDO, que a partir da edição do Decreto Municipal n.5.481/2009 e sua posterior alteração disseminou-se uma conscientização coletiva em relação as medidas de prevenção ao Vírus Influenza A (H1N1);

CONSIDERANDO, a contínua necessidade de maior proteção aos idosos, crianças, gestantes e pessoas portadoras de baixa imunidade;

CONSIDERANDO, o parecer técnico da autoridade municipal de saúde;

CONSIDERANDO, que compete ao Município zelar pela saúde, segurança e assistência pública, bem como tomar medidas que previnam a propagação de doenças transmissíveis, resolve:

DECRETAR:

Art. 1º Fica declarada a situação ANORMAL, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Pato Branco.

Art. 2º Ficam suspensas as aulas e os atendimentos nos Centros de Educação Infantil em todas as instituições de ensino público e privado no Município de Pato Branco.

Art. 3º Todas as atividades empresariais, industriais, culturais, religiosas, esportivas, entre outras que impliquem na aglomeração de pessoas, poderão ser desenvolvidas regularmente, mediante Plano de Contingência prévia e formalmente aprovado pelo Departamento de Vigilância à Saúde do Município, com exclusão daquelas tratadas pelo artigo anterior.

Parágrafo Primeiro – Caberá ao Departamento de Vigilância à Saúde do Município analisar e adotar as medidas cabíveis sempre que a aglomeração de pessoas decorrente de tais atividades possa implicar na disseminação do Vírus Influenza A (H1N1)

Parágrafo Segundo – Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Departamento de Vigilância à Saúde do Município poderá adotar as medidas cabíveis necessárias.

Art. 4º A Assessoria de Imprensa do Município de Pato Branco permanecerá encarregada da publicação de anúncios de esclarecimentos nos principais meios de comunicação, reproduzindo as informações sobre o vírus Influenza A (H1N1).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de agosto de 2009 até 16 de agosto de 2009.


Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 07 de agosto de 2009.

ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
Presidente da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC)
 

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